quarta-feira, 8 de maio de 2019

Conheça o sentido da expressão jurídica "reduzir a termo"

 Lídia Maria de Melo
A linguagem técnica, por vezes, prega uma peça em não iniciados.
Não raro recém-formados de determinadas áreas recebem seus diplomas após quatro, cinco anos de curso, e logo descobrem que desconhecem o significado de alguns vocábulos e de algumas expressões correntes entre profissionais da área.
Um exemplo de expressão que pode deixar recém-formados de cabelo em pé é "reduzir a termo", muito comum na Justiça do Trabalho.
Vejamos os artigos 731 e 786 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.451, de 1.º de maio de 1943 (que já passou por diversas alterações ao longo dos anos, como as da Reforma Trabalhista, de 2017):

Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

 Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

No artigo 731, com grifo nosso, aparece "tomar por termo". O caput (cabeça, em latim) do artigo 786 emprega "redução a termo", enquanto, no parágrafo único, usa-se "reduzi-la a termo".
O estudante que não teve a curiosidade de indagar o professor sobre o significado da expressão, ou  ficou inibido, ou ainda não pesquisou um glossário jurídico, tornou-se bacharel em Direito sem ter aprendido (e entendido) algo importante à sua formação.
Pois a expressão indica que o reclamante, ou autor de uma ação trabalhista, após usufruir do direito de registrar sua reclamação oralmente na Justiça do Trabalho, sem ser representado por advogado, deve retornar em cinco dias ao cartório, para ler e assinar a petição inicial redigida por servidores do Setor de Atendimento.
Ou seja, "reduzir a termo" significa que a reclamação oral foi escrita em forma de petição pelos servidores da Justiça do Trabalho, já que o autor não se valeu de um advogado, e posteriormente assinada pelo reclamante.
Nesse caso, reclamante e autor são palavras sinônimas.

SIMPLIFICAÇÃO

Na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevalecem a simplificação e a celeridade no atendimento ao cidadão.
Com base nesses princípios, o artigo 14 dessa lei estabelece que o processo será instaurado por escrito ou oralmente, de forma simples e linguagem acessível (§ 1º.).
O interessado poderá formular pedido oral.
Nesse caso, dispõe o §3º., esse pedido será ''reduzido a escrito" pelos servidores da Secretaria do Juizado. Na prática, estagiários da área de Direito também redigem, sob a supervisão de professores de universidades conveniadas.

Art. 14. [..]
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos

Em vez de "reduzido a termo", o texto da Lei dos Juizados Especiais emprega a expressão "reduzido a escrito", que é mais objetiva, simples e adequada à sua filosofia.



quinta-feira, 4 de abril de 2019

Reforma ortográfica: regras para todos, sem exceção

Em 15 de julho de 2007, publiquei na edição de domingo do jornal A Tribuna, de Santos, o comentário a seguir, motivado pela reforma ortográfica da Língua Portuguesa que estava em curso e entraria em vigor em 1.º de janeiro de 2009. 
Reproduzo abaixo, com a ortografia da época.
Leia também as regras da reforma, explicadas por mim em matéria publicada no jornal A Tribuna, na edição de 31 de dezembro de 2008 (clique na imagem e faça download)
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Matéria jornalística de minha autoria,
publicada no jornal A Tribuna,
em 31 de dezembro de 2008.
Fazer download para ler.
Regras para todos, sem exceção

                LÍDIA MARIA DE MELO (*)

Quando a reforma ortográfica de 1971 entrou em vigor em janeiro do ano seguinte, foi um deus-nos-acuda para desaprender o que já estava memorizado.  
Entre inúmeras outras alterações, palavras como ele, eles, flores, cor, cores, vezes, meses, estrela, por exemplo, perderam os acentos circunflexos diferenciais. A justificativa era que o contexto determinaria a pronúncia aberta ou fechada da vogal e os sentidos dos vocábulos.  
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira discordou. Em seu dicionário, manteve o circunflexo no verbete fôrma, sob o argumento de que o contexto literário não seria suficiente para diferenciá-lo de forma.  
Para comprovar sua tese, citou trecho de um poema de Manuel Bandeira (‘‘Vai por cinqüenta anos/ Que lhes dei a norma:/ Reduzi sem danos/ A fôrmas a forma’’) e outro de Martins Fontes (‘‘Pela penugem, primeiro/ E, depois, segundo a norma,/ Pelo gosto, pelo cheiro,/ Pela fôrma, ou pela forma,/ Certas frutas européias,/ Como pêssego — oh! prazer —/ Por vezes nos dão idéias/ Que me acanho de dizer’’).  
Sem o circunflexo em fôrma, os poemas ficariam mesmo deturpados. Ainda assim, oficialmente prevaleceu o que a Lei 5.765, de 18 de dezembro de 1971, determinou. E mestre Aurélio tornou-se um transgressor.  
Já a futura reforma suscita outras reflexões. As regras de acentuação, com ou sem mudança, continuarão regendo indistintamente nomes próprios e comuns. Para a norma atual que manda acentuar todas as paroxítonas terminadas em ditongos e em L, N, R e X, além das proparoxítonas, não está prevista alteração. 
Será permitido, por exemplo, que se escreva António (com acento agudo, na grafia e pronúncia de Portugal) ou Antônio (com circunflexo, à maneira do Brasil), mas Antonio (sem acento), não.  
Diante disso, qual é — ou será — a justificativa para que cartórios de registro civil e outros órgãos emissores de documentos pessoais insistam no erro de grafar sem acento uma série de nomes? A lista é extensa e inclui: Cármen, César, Válter, Sílvia, Sérgio, Sônia, Cláudia, Lígia, Márcia, Éder, Glória, Fátima, Débora, Ângela, Nícolas, Hércules e o próprio Antônio, entre tantos outros.  
Se a lei não for cumprida, quem terá direito de impedir que um pai registre um filho com nome esdrúxulo?   
As regras de um idioma preveem muitas exceções, mas o cumprimento delas é exigido de todos.

(*) A JORNALISTA LÍDIA MARIA DE MELO É EDITORA DE LOCAL DE A TRIBUNA, ALÉM DE LICENCIADA EM LETRAS (COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS DA LÍNGUA PORTUGUESA) E MESTRE EM CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO PELA USP.


Atenção: É proibida a reprodução dos textos e das fotos deste blog em qualquer meio de comunicação, impresso ou escrito, sem autorização da jornalista Lídia Maria de MeloEsta advertência está  amparada pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

No âmbito jurídico, dizer que desembargador é "incompetente" não configura ofensa. E plantonista não é estagiário

Lídia Maria de Melo
Quando um assunto jurídico ocupa espaço na mídia, normalmente são empregados termos cujos 

significados provocam dúvidas na população.
Um exemplo é a palavra "competência" e seu antônimo "incompetência". Ou ainda o adjetivo "incompetente".
Para que você, leitor, tenha essas dúvidas dirimidas, trazemos uma explicação.  

Em termos jurídicos, juiz, desembargador ou tribunal competente é aquele tem poder para julgar um caso, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Ou seja, quando se diz que um juiz, desembargador ou tribunal é incompetente para apreciar um caso, isso significa que a atribuição do julgamento é de outro. 

Por exemplo: se você precisar reivindicar um direito trabalhista na Justiça, sua ação deverá ser ajuizada na Justiça do Trabalho. Não poderá recorrer a uma Vara Criminal, da Justiça Estadual, que julga casos de violação à lei penal.
Se sua ação é contra o INSS, deverá ser ajuizada na Justiça Federal, porque é dela a competência de julgar um tema relacionado a um órgão federal.
É apenas isso.
Incompetente, no âmbito jurídico, não é ofensa ou desqualificação.


Plantonista
Outro esclarecimento importante envolve o termo "plantonista", diante do conflito surgido neste domingo, 8 de julho de 2018, em função da concessão de Habeas Corpus, em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por um desembargador do TRF-4 
Juiz ou desembargador plantonista não é o mesmo que estagiário, como internautas passaram a escrever em redes sociais.
A palavra plantonista, nesse caso, só se refere ao que está trabalhando, de plantão, enquanto todos os demais estão de folga ou de férias.
Todos os desembargadores do TRF-4 têm a mesma hierarquia. O único que está acima, em termos de impasse em decisões, é o presidente do Tribunal durante sua gestão. 

domingo, 3 de dezembro de 2017

Até 1971, a palavra "moça" tinha acento circunflexo, para diferenciar da terceira pessoa do singular do verbo moçar

Lídia Maria de Melo

No dia 3 de dezembro de 1967,  há exatos 50 anos, o cirurgião sul-africano Christiaan Barnard surpreendia o mundo ao realizar,  na Cidade do Cabo, na África do Sul. o primeiro transplante de coração da história da humanidade.
A doadora era uma bancária de 24 anos, que o Jornal da Tarde identificou, na edição do dia seguinte, como Ann Darvall. Em outros veículos, consta Denise Darvall. 
O receptor  era o comerciante Louis Washkansky, cuja idade foi publicada pela imprensa de modo diverso. A informação variou de 53 a 55 anos. Na verdade, nem tão velho assim.
Em São Paulo, a manchete da primeira página do Jornal da Tarde, de 4 de dezembro de 1967, chamou a atenção pelo estilo irreverente: "Coração de môça salva velho".
Não obstante o feito histórico, para este blog, o que merece comentário é o título da reportagem principal. Nele, a palavra "moça" é grafada com acento circunflexo na letra "o". 
De pronto, devemos esclarecer que não há engano nessa grafia.
Até dezembro de 1971, o substantivo "môça" recebia o sinal gráfico, também denominado acento diferencial, para que não fosse confundido com a terceira pessoa do singular do verbo "moçar". Ou seja,
"moça", com pronúncia aberta no "o".

De modo geral, marcavam-se com acento circunflexo o "e" e o "o" tônicos fechados de palavras que possuíam homógrafas com "e" e "o" abertos.
Pelo dicionário Aurélio, "moçar" tem sentido de "tornar moça, meretriz ou prostituta" e "desvirginar"
Com a reforma ortográfica de 1971, os acentos diferenciais foram abolidos, porque os linguistas consideraram que o contexto seria mais eficiente do que o sinal gráfico, para distinguir os sentidos das palavras homógrafas (com a mesma grafia).
Foi assim que "moça", como tantas outras palavras, a partir de então, perdeu o acento circunflexo.  


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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Completam-se 28 anos da queda do Muro de Berlim.
A concordância verbal está certa?

Lídia Maria de Melo
O blog acaba de receber mais uma pergunta sobre concordância verbal.
O leitor indaga:  _ Está correto o uso do verbo "completar" nesta frase: “Amanhã, completam-se 28 anos da queda do Muro de Berlim.” ? 


Resposta:
Sim, está correto. O verbo que não pode ser flexionado quando se refere a tempo é o "fazer". Portanto, o verbo ficaria na terceira pessoa do singular se a frase fosse esta: "Amanhã, faz (ou fará) 28 anos da queda do Muro de Berlim". 

Então, alguém pode perguntar: Por que o verbo "fazer" fica no singular, enquanto "completar" é usado no plural?
Porque o verbo "fazer", referindo-se a tempo, é impessoal. Não há sujeito na frase da questão. Já o verbo "completar" concorda com o sujeito "28 anos".

domingo, 30 de julho de 2017

Novela de Glória Perez me fez entender o sentido da palavra "pavulagem", citada na canção Uirapuru, de Waldemar Henrique

Lídia Maria de Melo
Durante o curso Primário, equivalente aos quatro primeiros anos do atual Ensino Fundamental, que fiz de 1964 a 1967, aprendi a música "Uirapuru", uma preciosidade do cancioneiro nacional, que só na idade adulta soube ser de autoria do paraense Waldemar Henrique.
Foi composta em 1934 e, embora tenha forma popular, também inspira interpretações eruditas. Há diversos vídeos no Youtube.
A letra de "Uirapuru" narra uma história vivida por um protagonista (o eu-lírico) com um caboclo, durante a travessia a remo de um paraná, ou seja, de um braço de rio.
Além de falar sobre diversos personagens da cultura indígena, o caboclo gabava-se de ter conseguido pegar o uirapuru, um pássaro de canto raro e hipnotizante, que poucos têm a chance de avistar e, muito menos, de tocar. O mistério que envolve o avistamento do uirapuru é tamanho que o pássaro tornou-se alvo de uma ancestral lenda indígena da Amazônia.
Quando me tornei professora, transmiti essa música a meus alunos. Até aprendi a tocá-la no violão.
Foi por intermédio dessa música que soube da existência da palavra "pavulagem".
Curiosamente, apesar de entoá-la por décadas e de ser uma professora de português, além de jornalista, nunca entendi o sentido desse vocábulo na letra. Até cheguei a procurar em dicionários lá pelos anos 1970/1980, mas não encontrei. Depois, nunca mais o assunto se fez necessário.
Neste ano de 2017, com a novela "A Força do Querer", de autoria de Glória Perez e transmitida pela Rede Globo de Televisão para todo o Brasil, costumes e vocabulário do estado do Pará entraram em destaque. Com isso, o sentido da palavra "pavulagem", enfim, se revelou para mim.
No contexto da dramaturgia, as falas das personagens encarregaram-se de me ensinar. Ritinha (interpretada por Isis Valverde), Zeca (Marco Pigossi), Ednalva (Zezé Polessa), Nazaré (Luci Pereira), Abel (Tonico Pereira) e Marilda (Dandara Mariana) não param de empregar pavulagem em suas conversas.
Imediatamente, lembrei da "pavulagem" citada por Waldemar Henrique em sua bela canção e só então compreendi que o caboclo referenciado nela exibia-se e mentia, ao contar que conseguiu pegar o uirapuru.
Nunca é tarde para aprender. A teledramaturgia, ou seja, a telenovela, como toda expressão artística, tem suas funções positivas, apesar de alguns ainda insistirem em dizer o contrário.
Para quem não conhece a música de Waldemar Henrique e quer ouvir, fiz uma gravação minha à capela. Clique no áudio abaixo: 👇

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

"Entre isso e aquilo" ou "entre isso ou aquilo"?

Lídia Maria de Melo
Outro dia, uma jornalista que foi minha aluna, enviou-me esta pergunta sobre o emprego da preposição "entre":
Professora, escrevi um texto usando ENTRE: "Quem tiver contas a pagar vai ter que escolher entre colocar comida na mesa e honrar os compromissos financeiros."
Aí o editor corrigiu: "Quem tiver contas a pagar vai ter que escolher entre colocar comida na mesa ou honrar os compromissos financeiros".
Fiquei na dúvida! Entre isso e aquilo OU Entre isso ou aquilo?
                                                                 ***
Esclareci a questão com esta resposta:
Uma das acepções da preposição "entre" é "a meio de" (dois espaços, dois tempos, duas situações etc).
Dessa forma, citando um exemplo do dicionarista Antônio Houaiss, podemos dizer: "O livro estava entre a mesa e a estante".  E ainda: "Está em dúvida entre a primavera e o outono".
Com base nesses enunciados, referendados por um dos maiores filólogos brasileiros, podemos concluir que você escreveu corretamente.
Seu editor deve ter se confundido com a expressão "ou isso ou aquilo" (sem "entre"). Utilizando a preposição "entre", o correto é como você usou, ou seja, com a conjunção "e".
Para empregar o "ou", o enunciado deve excluir o "entre". Desta forma : "Quem tiver contas a pagar vai ter que escolher: (DOIS PONTOS) ou colocar comida na mesa, (VÍRGULA) ou honrar os compromissos financeiros".
Reforçando, o correto é "entre isso e aquilo". 
Um abraço.