Reproduzo abaixo, com a ortografia da época.
Leia também as regras da reforma, explicadas por mim em matéria publicada no jornal A Tribuna, na edição de 31 de dezembro de 2008 (clique na imagem e faça download).
Regras para todos, sem exceção
Leia também as regras da reforma, explicadas por mim em matéria publicada no jornal A Tribuna, na edição de 31 de dezembro de 2008 (clique na imagem e faça download).
Matéria jornalística de minha autoria, publicada no jornal A Tribuna, em 31 de dezembro de 2008. Fazer download para ler. |
LÍDIA MARIA DE MELO (*)
Quando a reforma ortográfica de 1971 entrou em vigor em janeiro do ano seguinte, foi um deus-nos-acuda para desaprender o que já estava memorizado.
Entre inúmeras outras alterações, palavras como ele, eles, flores, cor, cores, vezes, meses, estrela, por exemplo, perderam os acentos circunflexos diferenciais. A justificativa era que o contexto determinaria a pronúncia aberta ou fechada da vogal e os sentidos dos vocábulos.
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira discordou. Em seu dicionário, manteve o circunflexo no verbete fôrma, sob o argumento de que o contexto literário não seria suficiente para diferenciá-lo de forma.
Para comprovar sua tese, citou trecho de um poema de Manuel Bandeira (‘‘Vai por cinqüenta anos/ Que lhes dei a norma:/ Reduzi sem danos/ A fôrmas a forma’’) e outro de Martins Fontes (‘‘Pela penugem, primeiro/ E, depois, segundo a norma,/ Pelo gosto, pelo cheiro,/ Pela fôrma, ou pela forma,/ Certas frutas européias,/ Como pêssego — oh! prazer —/ Por vezes nos dão idéias/ Que me acanho de dizer’’).
Sem o circunflexo em fôrma, os poemas ficariam mesmo deturpados. Ainda assim, oficialmente prevaleceu o que a Lei 5.765, de 18 de dezembro de 1971, determinou. E mestre Aurélio tornou-se um transgressor.
Já a futura reforma suscita outras reflexões. As regras de acentuação, com ou sem mudança, continuarão regendo indistintamente nomes próprios e comuns. Para a norma atual que manda acentuar todas as paroxítonas terminadas em ditongos e em L, N, R e X, além das proparoxítonas, não está prevista alteração.
Será permitido, por exemplo, que se escreva António (com acento agudo, na grafia e pronúncia de Portugal) ou Antônio (com circunflexo, à maneira do Brasil), mas Antonio (sem acento), não.
Diante disso, qual é — ou será — a justificativa para que cartórios de registro civil e outros órgãos emissores de documentos pessoais insistam no erro de grafar sem acento uma série de nomes? A lista é extensa e inclui: Cármen, César, Válter, Sílvia, Sérgio, Sônia, Cláudia, Lígia, Márcia, Éder, Glória, Fátima, Débora, Ângela, Nícolas, Hércules e o próprio Antônio, entre tantos outros.
Se a lei não for cumprida, quem terá direito de impedir que um pai registre um filho com nome esdrúxulo?
As regras de um idioma preveem muitas exceções, mas o cumprimento delas é exigido de todos.
Quando a reforma ortográfica de 1971 entrou em vigor em janeiro do ano seguinte, foi um deus-nos-acuda para desaprender o que já estava memorizado.
Entre inúmeras outras alterações, palavras como ele, eles, flores, cor, cores, vezes, meses, estrela, por exemplo, perderam os acentos circunflexos diferenciais. A justificativa era que o contexto determinaria a pronúncia aberta ou fechada da vogal e os sentidos dos vocábulos.
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira discordou. Em seu dicionário, manteve o circunflexo no verbete fôrma, sob o argumento de que o contexto literário não seria suficiente para diferenciá-lo de forma.
Para comprovar sua tese, citou trecho de um poema de Manuel Bandeira (‘‘Vai por cinqüenta anos/ Que lhes dei a norma:/ Reduzi sem danos/ A fôrmas a forma’’) e outro de Martins Fontes (‘‘Pela penugem, primeiro/ E, depois, segundo a norma,/ Pelo gosto, pelo cheiro,/ Pela fôrma, ou pela forma,/ Certas frutas européias,/ Como pêssego — oh! prazer —/ Por vezes nos dão idéias/ Que me acanho de dizer’’).
Sem o circunflexo em fôrma, os poemas ficariam mesmo deturpados. Ainda assim, oficialmente prevaleceu o que a Lei 5.765, de 18 de dezembro de 1971, determinou. E mestre Aurélio tornou-se um transgressor.
Já a futura reforma suscita outras reflexões. As regras de acentuação, com ou sem mudança, continuarão regendo indistintamente nomes próprios e comuns. Para a norma atual que manda acentuar todas as paroxítonas terminadas em ditongos e em L, N, R e X, além das proparoxítonas, não está prevista alteração.
Será permitido, por exemplo, que se escreva António (com acento agudo, na grafia e pronúncia de Portugal) ou Antônio (com circunflexo, à maneira do Brasil), mas Antonio (sem acento), não.
Diante disso, qual é — ou será — a justificativa para que cartórios de registro civil e outros órgãos emissores de documentos pessoais insistam no erro de grafar sem acento uma série de nomes? A lista é extensa e inclui: Cármen, César, Válter, Sílvia, Sérgio, Sônia, Cláudia, Lígia, Márcia, Éder, Glória, Fátima, Débora, Ângela, Nícolas, Hércules e o próprio Antônio, entre tantos outros.
Se a lei não for cumprida, quem terá direito de impedir que um pai registre um filho com nome esdrúxulo?
As regras de um idioma preveem muitas exceções, mas o cumprimento delas é exigido de todos.
(*) A JORNALISTA LÍDIA MARIA DE MELO É EDITORA DE LOCAL DE A TRIBUNA, ALÉM DE LICENCIADA EM LETRAS (COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS DA LÍNGUA PORTUGUESA) E MESTRE EM CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO PELA USP.
Atenção: É proibida a reprodução dos textos e das fotos deste blog em qualquer meio de comunicação, impresso ou escrito, sem autorização da jornalista Lídia Maria de Melo. Esta advertência está amparada pela Lei 9.610, de
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