quinta-feira, 4 de abril de 2019

Reforma ortográfica: regras para todos, sem exceção

Em 15 de julho de 2007, publiquei na edição de domingo do jornal A Tribuna, de Santos, o comentário a seguir, motivado pela reforma ortográfica da Língua Portuguesa que estava em curso e entraria em vigor em 1.º de janeiro de 2009. 
Reproduzo abaixo, com a ortografia da época.
Leia também as regras da reforma, explicadas por mim em matéria publicada no jornal A Tribuna, na edição de 31 de dezembro de 2008 (clique na imagem e faça download)
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Matéria jornalística de minha autoria,
publicada no jornal A Tribuna,
em 31 de dezembro de 2008.
Fazer download para ler.
Regras para todos, sem exceção

                LÍDIA MARIA DE MELO (*)

Quando a reforma ortográfica de 1971 entrou em vigor em janeiro do ano seguinte, foi um deus-nos-acuda para desaprender o que já estava memorizado.  
Entre inúmeras outras alterações, palavras como ele, eles, flores, cor, cores, vezes, meses, estrela, por exemplo, perderam os acentos circunflexos diferenciais. A justificativa era que o contexto determinaria a pronúncia aberta ou fechada da vogal e os sentidos dos vocábulos.  
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira discordou. Em seu dicionário, manteve o circunflexo no verbete fôrma, sob o argumento de que o contexto literário não seria suficiente para diferenciá-lo de forma.  
Para comprovar sua tese, citou trecho de um poema de Manuel Bandeira (‘‘Vai por cinqüenta anos/ Que lhes dei a norma:/ Reduzi sem danos/ A fôrmas a forma’’) e outro de Martins Fontes (‘‘Pela penugem, primeiro/ E, depois, segundo a norma,/ Pelo gosto, pelo cheiro,/ Pela fôrma, ou pela forma,/ Certas frutas européias,/ Como pêssego — oh! prazer —/ Por vezes nos dão idéias/ Que me acanho de dizer’’).  
Sem o circunflexo em fôrma, os poemas ficariam mesmo deturpados. Ainda assim, oficialmente prevaleceu o que a Lei 5.765, de 18 de dezembro de 1971, determinou. E mestre Aurélio tornou-se um transgressor.  
Já a futura reforma suscita outras reflexões. As regras de acentuação, com ou sem mudança, continuarão regendo indistintamente nomes próprios e comuns. Para a norma atual que manda acentuar todas as paroxítonas terminadas em ditongos e em L, N, R e X, além das proparoxítonas, não está prevista alteração. 
Será permitido, por exemplo, que se escreva António (com acento agudo, na grafia e pronúncia de Portugal) ou Antônio (com circunflexo, à maneira do Brasil), mas Antonio (sem acento), não.  
Diante disso, qual é — ou será — a justificativa para que cartórios de registro civil e outros órgãos emissores de documentos pessoais insistam no erro de grafar sem acento uma série de nomes? A lista é extensa e inclui: Cármen, César, Válter, Sílvia, Sérgio, Sônia, Cláudia, Lígia, Márcia, Éder, Glória, Fátima, Débora, Ângela, Nícolas, Hércules e o próprio Antônio, entre tantos outros.  
Se a lei não for cumprida, quem terá direito de impedir que um pai registre um filho com nome esdrúxulo?   
As regras de um idioma preveem muitas exceções, mas o cumprimento delas é exigido de todos.

(*) A JORNALISTA LÍDIA MARIA DE MELO É EDITORA DE LOCAL DE A TRIBUNA, ALÉM DE LICENCIADA EM LETRAS (COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS DA LÍNGUA PORTUGUESA) E MESTRE EM CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO PELA USP.


Atenção: É proibida a reprodução dos textos e das fotos deste blog em qualquer meio de comunicação, impresso ou escrito, sem autorização da jornalista Lídia Maria de MeloEsta advertência está  amparada pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

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