segunda-feira, 9 de julho de 2018

No âmbito jurídico, dizer que desembargador é "incompetente" não configura ofensa. E plantonista não é estagiário

Lídia Maria de Melo
Quando um assunto jurídico ocupa espaço na mídia, normalmente são empregados termos cujos 

significados provocam dúvidas na população.
Um exemplo é a palavra "competência" e seu antônimo "incompetência". Ou ainda o adjetivo "incompetente".
Para que você, leitor, tenha essas dúvidas dirimidas, trazemos uma explicação.  

Em termos jurídicos, juiz, desembargador ou tribunal competente é aquele tem poder para julgar um caso, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Ou seja, quando se diz que um juiz, desembargador ou tribunal é incompetente para apreciar um caso, isso significa que a atribuição do julgamento é de outro. 

Por exemplo: se você precisar reivindicar um direito trabalhista na Justiça, sua ação deverá ser ajuizada na Justiça do Trabalho. Não poderá recorrer a uma Vara Criminal, da Justiça Estadual, que julga casos de violação à lei penal.
Se sua ação é contra o INSS, deverá ser ajuizada na Justiça Federal, porque é dela a competência de julgar um tema relacionado a um órgão federal.
É apenas isso.
Incompetente, no âmbito jurídico, não é ofensa ou desqualificação.


Plantonista
Outro esclarecimento importante envolve o termo "plantonista", diante do conflito surgido neste domingo, 8 de julho de 2018, em função da concessão de Habeas Corpus, em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por um desembargador do TRF-4 
Juiz ou desembargador plantonista não é o mesmo que estagiário, como internautas passaram a escrever em redes sociais.
A palavra plantonista, nesse caso, só se refere ao que está trabalhando, de plantão, enquanto todos os demais estão de folga ou de férias.
Todos os desembargadores do TRF-4 têm a mesma hierarquia. O único que está acima, em termos de impasse em decisões, é o presidente do Tribunal durante sua gestão. 

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