quarta-feira, 8 de maio de 2019

Conheça o sentido da expressão jurídica "reduzir a termo"

 Lídia Maria de Melo
A linguagem técnica, por vezes, prega uma peça em não iniciados.
Não raro recém-formados de determinadas áreas recebem seus diplomas após quatro, cinco anos de curso, e logo descobrem que desconhecem o significado de alguns vocábulos e de algumas expressões correntes entre profissionais da área.
Um exemplo de expressão que pode deixar recém-formados de cabelo em pé é "reduzir a termo", muito comum na Justiça do Trabalho.
Vejamos os artigos 731 e 786 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.451, de 1.º de maio de 1943 (que já passou por diversas alterações ao longo dos anos, como as da Reforma Trabalhista, de 2017):

Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

 Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

No artigo 731, com grifo nosso, aparece "tomar por termo". O caput (cabeça, em latim) do artigo 786 emprega "redução a termo", enquanto, no parágrafo único, usa-se "reduzi-la a termo".
O estudante que não teve a curiosidade de indagar o professor sobre o significado da expressão, ou  ficou inibido, ou ainda não pesquisou um glossário jurídico, tornou-se bacharel em Direito sem ter aprendido (e entendido) algo importante à sua formação.
Pois a expressão indica que o reclamante, ou autor de uma ação trabalhista, após usufruir do direito de registrar sua reclamação oralmente na Justiça do Trabalho, sem ser representado por advogado, deve retornar em cinco dias ao cartório, para ler e assinar a petição inicial redigida por servidores do Setor de Atendimento.
Ou seja, "reduzir a termo" significa que a reclamação oral foi escrita em forma de petição pelos servidores da Justiça do Trabalho, já que o autor não se valeu de um advogado, e posteriormente assinada pelo reclamante.
Nesse caso, reclamante e autor são palavras sinônimas.

SIMPLIFICAÇÃO

Na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevalecem a simplificação e a celeridade no atendimento ao cidadão.
Com base nesses princípios, o artigo 14 dessa lei estabelece que o processo será instaurado por escrito ou oralmente, de forma simples e linguagem acessível (§ 1º.).
O interessado poderá formular pedido oral.
Nesse caso, dispõe o §3º., esse pedido será ''reduzido a escrito" pelos servidores da Secretaria do Juizado. Na prática, estagiários da área de Direito também redigem, sob a supervisão de professores de universidades conveniadas.

Art. 14. [..]
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos

Em vez de "reduzido a termo", o texto da Lei dos Juizados Especiais emprega a expressão "reduzido a escrito", que é mais objetiva, simples e adequada à sua filosofia.



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